Ontem iniciamos o processo de habilitação para o casamento civil. Foi bom ter ido neste final de ano porque, além de estar bem vazio, pagamos a taxa sem o reajuste que ocorrerá a partir do dia 2 de janeiro.
O primeiro passo que demos foi descobrir a qual cartório pertencíamos.
A cidade de Belo Horizonte é dividida em dois distritos e quatro subdistritos, cada um deles abrangendo vários bairros e tendo um Cartório de Registro Civil responsável. Seguem os endereços de cada um deles:
1° Subdistrito: Av. Francisco Sales, 244, Floresta – Tel: 3222-5505
2° Subdistrito: Rua dos Guaranis, 251, Centro – Tel: 3272-0562
3° Subdistrito: Rua São Paulo, 1620, Lourdes – Tel: 3337-4822
4° Subdistrito: Av. Amazonas, 4666, Nova Suiça – Tel: 3332-6847
Distrito do Barreiro: Rua Des. Ribeiro da Luz, 105 – Tel: 3389-9434
Distrito de Venda Nova: Rua Santo Antônio, 12 - Tel: 3451-1835
No nosso caso, somos de cartórios/circunscrições diferentes, assim, o processo de habilitação para o casamento civil poderá ser iniciado tanto na circunscrição da noiva quanto do noivo.
Escolhida a circunscrição, o recomendável é ir antes para pegar o formulário a ser preenchido, e depois ir com todos os documentos, além de acompanhado de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimentos que os iniba de casar (não precisam ser os seus padrinhos).
Convenhamos que essa exigência legal de ter que levar duas testemunhas é bem complicada, principalmente pelo horário de funcionamento dos Cartórios (horário de trabalho) e porque, ainda que esteja vazio, o procedimento pode demorar um pouco. rsrsrsrs Então é bom avisar as testemunhas sobre o tempo.
Segundo consta do formulário disponibilizado pelo Cartório, é necessário levar cópias dos documentos de identidades, cpf’s e comprovantes de endereço dos noivos e das testemunhas. Contudo, para nosso espanto, chegando lá as cópias foram dispensadas e a própria funcionária providenciou novas cópias a partir dos originais.
Seguem os documentos solicitados no formulário:
Para noivos solteiros:
Certidão de Nascimento;
Cédula de identidade e CPF;
Comprovante de residência;
Identidade e CPF das testemunhas;
Para noivos estrangeiros:
Certidão no idioma (xerox autenticada em cartório de notas); Certidão traduzida (tradutor juramentado) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
Para estrangeiro com visto permanente : Xerox autenticado da identidade de estrangeiro;
Para estrangeiro / turista temporário : declaração da Polícia Federal sobre a situação no País;
Se reside fora do País ou em outro Estado , deverá levar Edital para ser publicado;
Comprovante de antecedentes criminais (pode-se obter no consulado do país de origem);
Carteira de identidade de estrangeiro não naturalizado com dados completos, inclusive filiação.
Para noivos viúvos:
Cópia autenticada da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do cônjugue.
Cópia autenticada da certidão de inventário e da partilha se o falecido deixou bens e filhos.
Para noivos divorciados:
Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio
Orientações em geral:
Já se deve escolher uma pré data do casamento (que posteriormente será confirmada), se haverá ou não alteração no nome dos noivos (isso mesmo o homem também pode acrescentar o sobrenome da noiva) e o regime de bens.
Outro detalhe é a certidão de nascimento, que além de original, deverá ter sido expedida há, no máximo, 90 dias.
Já se deve escolher uma pré data do casamento (que posteriormente será confirmada), se haverá ou não alteração no nome dos noivos (isso mesmo o homem também pode acrescentar o sobrenome da noiva) e o regime de bens.
Outro detalhe é a certidão de nascimento, que além de original, deverá ter sido expedida há, no máximo, 90 dias.
Ora, eita exigência chatinha e que dá trabalho. Ter que se dirigir ao Cartório, que nem sempre será o mesmo em que será processada a habilitação e celebrado o casamento, para pegar a certidão e, adivinhem só, pagar a taxa de emissão da segunda via.
Para quem não tem tempo ou não reside mais na circunscrição em que foi registrado, o site www.cartorio24horas.com.br possibilita a solicitação virtual e o envio da certidão direto para sua residência.
O problema é quando o Cartório da sua circunscrição não está conveniado ao site. É o meu caso! Um absurdo!! Até o Cartório de Manga está conveniado, mas o de Nanuque não rsrsrsrs Tive que pedir a minha por telefone e, depois de efetuar um depósito bancário para o Cartório, esperar para recebê-la pelos correios.
Após esperar a autuação do processo e a conferência da documentação (acredite, isso pode demorar um pouquinho e, enquanto isso, vocês e as suas testemunhas ficam sentadinhas esperando lá no Cartório), os requerimentos serão assinados por todos e o oficial extrairá edital que deverá ser publicado na imprensa local e afixado nas circunscrições do Registro Civil de ambos os noivos (nubentes para ser mais chique rsrsrs).
Dessa forma, se os noivos pertencerem a circunscrições diferentes, deverão ainda levar um dos editais para que seja publicado e afixado no outro Cartório de Registro Civil. É claro que deverá pagar nova taxa, um pouco mais barata, no outro Cartório.
O edital será afixado nas Circunscrições do Registro Civil dos noivos durante o prazo de 15 dias, momento em que qualquer interessado poderá opor a ocorrência de impedimentos e de causas suspensivas para o casamento, desde que em declaração escrita, assinada e instruída com as respectivas provas. (Problema esse que não teremos!!! rsrs)
Somente após decorrido o prazo de publicação do edital sem qualquer oposição e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial extrairá certificado de habilitação que terá validade de 90 dias (é dentro desse prazo que deverá ocorrer a celebração).
Ai só depois disso tudo, poderemos confirmar a data e horário do casamento, e finalmente casar!!! rsrsrs Pelo menos no civil! rsrsrs

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